Veja se não é para eu continuar de mau-humor...

"São Paulo - Os 81 conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram hoje, por unanimidade, o voto do advogado Alberto Zacharias Toron, que defende mudanças na Lei dos Crimes Hediondos. Para a OAB, os autores de crimes de alta gravidade também devem ter o direito de cumprir pena nos regimes semi-aberto e aberto e de ter liberdade condicional, diferentemente do que acontece hoje.

"O abrandamento das penas, segundo o conselheiro, deve ser proporcional à gravidade do delito cometido. Para crimes hediondos, a progressão deve ser permitida depois do cumprimento de 1/3 da pena em regime fechado e, em caso de lesão corporal grave ou morte, depois de metade da pena. Para delitos que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, o Código Penal já prevê essa possibilidade depois de cumpridos 1/6 da pena.

"Toron afirmou que a legislação penal tornou-se excessivamente liberal em 1985, mas foi igualmente endurecida com a criação da Lei dos Crimes Hediondos. 'Queremos, com essa proposta, retomar o equilíbrio'.

"Os advogados defendem a diminuição da pena mínima nos casos de atentado violento ao pudor, já que a punição não deve ser a mesma para um estupro e um beijo lascivo.

"Sugerem, também, a mudança de dispositivos sobre a adulteração de medicamentos. 'Não é aceitável que falsificar remédios tenha penas que variem entre 10 a 15 anos enquanto o homicídio qualificado tenha pena mínima de 12 anos', disse Toron no parecer." (Laura Diniz/Agência Estado)

'Peraí!!!!

Adulterar medicamentos - o que pode causar a morte não de uma, mas de várias pessoas... - não é pior que o homicídio qualificado (aquele com motivo torpe, com a vítima não podendo se defender, etc., etc...)????

Tsc, tsc, tsc...

Parem o mundo, que eu quero descer!!!