|
"São Paulo - O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a verba de gabinete do deputado estadual Celso Tanauí (PTB). A decisão foi publicada na última terça-feira no Diário Oficial. O pedido foi formulado em ação popular proposta pelo advogado Laércio José dos Santos, que entrou com ações semelhantes contra todos os deputados da Assembléia Legislativa de São Paulo.
"Cada deputado tem direito a receber mais de R$ 13 mil a título de verba de gabinete, e, até dezembro do ano passado, os parlamentares não eram obrigados a prestar contas destes recursos, fato contestado pelo advogado nos processos. Embora a Casa tenha aprovado em dezembro uma resolução instituindo a prestação de contas, a liminar trouxe o assunto à tona porque a resolução ainda não foi regulamentada e só passa a valer de fato a partir de 15 de março.
"O juiz, Olavo Sá Pereira da Silva, determinou o depósito em juízo do dinheiro 'até final decisão' e determinou o pagamento da multa diária de R$ 1 mil, caso o depósito não seja feito 10 dias após o deputado tomar conhecimento do despacho. A Justiça já havia concedido liminares semelhantes contra outros três parlamentares da Casa em novembro, mas o Tribunal de Justiça acatou recuso da Assembléia e cassou as decisões.
"O procurador da Assembléia, Carlos Roberto de Alckmin Dutra, disse que a Casa irá recorrer da decisão publicada na terça-feira, sob o mesmo argumento utilizado nos outros recursos. Para ele faltam os requisitos da 'aparência do bom direito' e o 'perigo na demora' que justificam a concessão de liminar. Dutra disse ainda que o despacho 'parece que está prejudicado', uma vez que a obrigatoriedade da prestação de contas está para entrar em vigor.
"O presidente da Assembléia, Walter Feldman (PSDB), disse nesta quinta-feira que um núcleo de acompanhamento, auxiliado pelo Conselho Regional de Contabilidade, será criado para analisar as contas, mas elas não serão publicadas no Diário Oficial, embora ele garanta que estarão à disposição de quem quiser consultá-las.
"A resolução, porém, não será retroativa, o que quer dizer que os parlamentares não terão de justificar as despesas efetuadas desde 1997, quando foi criada a verba. O texto também não obriga os deputados a declarar os valores ao Fisco." (Agência Estado)
Preciso dizer alguma coisa????
|
|