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Sabe que eu já perdi as contas de quantas vezes eu me fiz essa pergunta aí de cima?...
Sério!
E nem consigo imaginar quantas vezes ainda vou repetí-la...
A bola da vez, nesta segundona braba (ARGGHHHH!!!) é o caso do estudante de Medicina Veterinária de Umuarama (Paraná).
O tal do rapaz - de quem, neste exato momento, não me lembro o nome - assassinou um cão com requintes de crueldade.
Simplesmente espalhou álcool por seu corpo e ateou fogo. E deixou o pobre bicho morrer na pior agonia, em meio a dores inimagináveis, em sofrimento atroz.
E o que aconteceu?
Levado a julgamento, pôde optar entre duas penas: ou pagar três cestas básicas, no valor de R$ 1 mil cada uma, ou passar um mês prestando serviços à comunidade, quatro vezes por semana.
Sabe onde?
No atendimento a animais...
Dá para acreditar em uma pena dessas?
Começa que a atual legislação brasileira considera o animal como um bem possuído pelo homem e não como um ser vivo.
A partir daí, com a condenação, o camarada - que mostrou do que é capaz... - terá sua responsabilidade criminal extinta.
Vai safar-se prestando serviços... Não vai responder por conduta cruel ou qualquer coisa parecida. Muito menos por lesão corporal seguida de morte. Menos ainda por homicídio doloso...
E o pobre cão está morto, torrado pela falta de escrúpulos de alguém que estaria se preparando para cuidar de animais...
Incoerências da vida?
Não sei, não.
Estou mais para despreparo e atraso da legislação brasileira, estou mais para certeza de impunidade...
Feliz foi quem redigiu o editorial do programa Late Show, exibido pela Rede TV!, que afirmou: que a pena fosse de prestação de serviços à comunidade.
Mas jamais no atendimento a animais!
O tal estudante de Veterinária deveria, isso sim, prestar serviços junto ao Corpo de Bombeiros ou a um hospital para queimados.
Gostei!
Perfeito!
Tão perfeito que assino embaixo!
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