Sabe que eu já perdi as contas de quantas vezes eu me fiz essa pergunta aí de cima?...

Sério!

E nem consigo imaginar quantas vezes ainda vou repetí-la...

A bola da vez, nesta segundona braba (ARGGHHHH!!!) é o caso do estudante de Medicina Veterinária de Umuarama (Paraná).

O tal do rapaz - de quem, neste exato momento, não me lembro o nome - assassinou um cão com requintes de crueldade.

Simplesmente espalhou álcool por seu corpo e ateou fogo. E deixou o pobre bicho morrer na pior agonia, em meio a dores inimagináveis, em sofrimento atroz.

E o que aconteceu?

Levado a julgamento, pôde optar entre duas penas: ou pagar três cestas básicas, no valor de R$ 1 mil cada uma, ou passar um mês prestando serviços à comunidade, quatro vezes por semana.

Sabe onde?

No atendimento a animais...

Dá para acreditar em uma pena dessas?

Começa que a atual legislação brasileira considera o animal como um bem possuído pelo homem e não como um ser vivo.

A partir daí, com a condenação, o camarada - que mostrou do que é capaz... - terá sua responsabilidade criminal extinta.

Vai safar-se prestando serviços... Não vai responder por conduta cruel ou qualquer coisa parecida. Muito menos por lesão corporal seguida de morte. Menos ainda por homicídio doloso...

E o pobre cão está morto, torrado pela falta de escrúpulos de alguém que estaria se preparando para cuidar de animais...

Incoerências da vida?

Não sei, não.

Estou mais para despreparo e atraso da legislação brasileira, estou mais para certeza de impunidade...

Feliz foi quem redigiu o editorial do programa Late Show, exibido pela Rede TV!, que afirmou: que a pena fosse de prestação de serviços à comunidade.

Mas jamais no atendimento a animais!

O tal estudante de Veterinária deveria, isso sim, prestar serviços junto ao Corpo de Bombeiros ou a um hospital para queimados.

Gostei!

Perfeito!

Tão perfeito que assino embaixo!