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Já sei!
Hoje é domingo e você não quer falar de coisa séria...
Eu concordaria, se algo não estivesse a me incomodar há pelo menos dois dias...
O quê?
A desfaçatez de bandidos e alguns advogados - aqueles que se dispõem a defender bandidos que toda a sociedade quer ver atrás das grades pelo resto da vida.
Do que estou falando?
Melhor perguntar de quem. De um sujeito mais conhecido pela alcunha (bonita essa palavra, não acha?) de Fernandinho Beira-Mar.
Apontado como um dos maiores traficantes do país, verdadeiro mafioso à moda latino-americana, o dito cujo está preso. E tenta, de todas as formas, botar os pés fora das grades.
Deu nos jornais:
"Solange Spigliatti
"SÃO PAULO - O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, teve negado o pedido de habeas-corpus que requeria a liberdade provisória em processo no qual é acusado por dois homicídios duplamente qualificados. A liminar foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O mérito da questão será analisado posteriormente na Quinta Turma do STJ.
"No pedido de liminar, a defesa alega excesso de prazo na conclusão do processo em que Beira-Mar é acusado, com base em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, de comandar o homicídio de três pessoas mesmo estando preso na penitenciária de Bangu I, no Rio de Janeiro, onde cumpria pena por tráfico e formação de quadrilha.
"O crime, ocorrido em julho de 2002, acabou na morte de Antônio Alexandre Vieira Nunes e Ednei Thomaz Santos. A terceira vítima, Adaílton Cardoso de Lima, sofreu ferimentos graves e só sobreviveu por ter recebido socorro médico. Os três eram moradores da favela Beira-Mar, no município de Duque de Caxias, e viraram alvo do traficante devido ao suposto envolvimento deles no assassinato de um de seus comparsas, conhecido como 'Boné'.
"O pedido, que já havia sido negado Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também não prosperou no STJ. O ministro Barros Monteiro afirmou que 'a leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado' - no caso, a Quinta Turma do STJ." (Agência Estado)
Ah, que falta faz a prisão perpétua no Brasil!...
Bom domingo pra você!...
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