Dizem que, no Brasil, as leis são feitas para não "pegarem", para não serem respeitadas... E essa notícia foi divulgada até pelo site do Congresso Nacional! Veja:

"Os assassinos terão de indenizar suas vítimas. Pelo menos é o que prevê o novo Código Civil, que deverá ser votado na Câmara dos Deputados, em Brasília, na próxima semana. ‘Quando existem danos, eles têm de ser reparados’, explica o jurista Miguel Reali, que trabalhou na criação do novo Código.

"O texto da nova legislação estabelece pagamento de pensão alimentícia aos parentes das vítimas, do tratamento da pessoa atingida ou funeral e luto da família. O Código Civil vai entrar em vigor um ano depois de sua aprovação. No caso de crimes praticados por menores de 18 anos, a responsabilidade civil será dos pais. ‘Mas isso não exclui a reparação criminal’, afirma o deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE), autor do relatório.

"O promotor da Infância e Juventude Ebenezer Salgado ainda não leu o texto do novo Código que trata da responsabilização dos pais. Mas lembra que um dos artigos do Código em vigor já prevê isso, e concorda. ‘Os pais têm o dever de vigilância sobre os menores’. Conceição Paganele, da Associação de Mães da Febem, discorda. ‘Existe um momento em que eles fogem do controle dos pais. E quando são internados em instituições, são os pais que mais sofrem. Não é justo mais essa punição’.

"O novo Código Civil trata também da vida nos prédios. Na Grande São Paulo, aproximadamente cinco milhões de pessoas vivem dentro de 30 mil condomínios. Pelo novo Código, os moradores que trouxerem problemas de convivência poderão ser expulsos ou pagar multa. A assembléia pode determinar uma multa de até dez vezes o valor do condomínio.

"Mas a punição não pára por aí. O Código garante que os vizinhos inconvenientes poderão ser expulsos. E a multa por atraso de pagamento do condomínio será de no máximo 2%. Atualmente, a legislação de condomínio é regida pela Lei Federal 4.591, de 1964, que determina multa de até 20% sobre o valor. Entretanto, esse índice é decidido pelos próprios condôminos. A Lei de Condomínios se sobrepõe, inclusive, ao Código de Defesa do Consumidor.

"Benjamin Souza da Cunha, vice-presidente de Condomínio e Relações Trabalhistas do Sindicato da Habitação (Secovi), defende a medida de expulsão. ‘Os moradores têm o direito de resolver essa questão com rapidez. Mas é preciso tomar cuidado para que não se violente o direito de propriedade’. Atualmente, o processo para expulsar os moradores problemáticos é lento e, na maioria das vezes, difícil por esbarrar na falta de provas."

Resta saber se, depois de tanto tempo "amadurecendo" nas comissões e nas revisões de texto, o novo Código vai conseguir sair do Congresso para ser promulgado.

Mais que isso, resta saber se será respeitado...