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De vez em quando, acontecem coisas que nos fazem acreditar que ainda é possível mudar o país em que vivemos.
Você não acha?
Quer ver um bom exemplo disso?
"BRASÍLIA - O crime de estupro está relacionado no rol de crimes hediondos previstos na Lei e, por isso, não cabe progressão da pena imposta aos condenados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou, nesta sexta-feira, o caso de um réu que deseja a absolvição.
"S.A.D. foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime integralmente fechado, pelo estupro de uma menor, no dia 25 de fevereiro de 2000.
"De acordo com o processo, o condenado teria ameaçado a vítima com uma arma de brinquedo.
"Os advogados de S.A.D. apelaram, pedindo a absolvição do réu por insuficiência de provas do crime.
"O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença condenatória e, com isso, os advogados de S.A.D. entraram com um pedido de habeas corpus no STJ, questionando a imposição do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena e solicitando, por isso, a alteração do regime prisional do réu.
"Os advogados de S.A.D. destacaram decisão do STF afirmando que, no caso de estupro, o regime integralmente fechado só seria aplicável se ocorresse lesão corporal grave ou morte.
"Os defensores também alegaram que o estupro, na sua forma 'simples' (sem morte), como no caso em julgamento, não é considerado hediondo.
"O ministro Jorge Scartezzini, relator do processo, negou o pedido de habeas corpus para a progressão da pena.
"O relator reafirmou seu entendimento de que estupro, tanto na sua forma simples, como na qualificada 'com lesão corporal grave ou morte' é considerado hediondo.
"Scartezzini também destacou decisão recente do STF no mesmo sentido, contrariando as alegações da defesa do réu.
"Dessa forma, para o ministro, foi 'inviável a progressão do regime prisional'." (CNN)
É ou não é para nos deixar um pouquinho mais animados, com a sensação de que ainda é possível fazer-se Justiça neste país????
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